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Notícias

Conselho Federal de Odontologia reconhece Ozonioterapia como procedimento Odontológico

Conselho Federal de Odontologia reconhece Ozonioterapia como procedimento Odontológico

Uma grande conquista para a Ozonioterapia no Brasil.

A Resolução CFO Nº 166 DE 24/11/2015, Publicada no Diário Oficial em 8  de dezembro de 2015,  reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista da prática da Ozonioterapia.

A publicação representa uma grande conquista para a Ozonioterapia no Brasil e no mundo.  Desde 2006 a ABOZ vem trabalhando pela regulamentação da Ozonioterapia no Brasil em diversos campos da saúde e o Conselho Federal de Odontologia é o primeiro conselho profissional a regulamentar.

 

Na prática odontológica, as novas estratégias terapêuticas para tratamento da infecção e inflamação levam em consideração não apenas o poder antimicrobiano das substâncias utilizadas, mas também a influência que esta exerce sobre a resposta imune do paciente e a Ozonioterapia é uma técnica que atende a estas condições.   

As áreas de atuação da Ozonioterapia na Odontologia são as seguintes:

  • Dentística: tratamento da cárie dental – ação antimicrobiana;
  • Periodontia: prevenção e tratamento dos quadros inflamatórios/infecciosos;
  • Endodontia: potencialização da fase de sanificação do sistema de canais radiculares;
  • Cirurgia : auxílio no processo de reparação tecidual;
  • Dor e disfunção de ATM: atividade anti-álgica e antiinflamatória;
  • Necroses dos maxilares: Osteomielite, Osteoradionecrose e necroses induzidas por medicamentos.

É requisito para a habilitação, a conclusão de curso de formação específico com comprovação de formação por meio de certificação expedido pela Instituição de Ensino Superior devidamente registrada no Ministério da Educação com conteúdo programático da habilitação em Ozonioterapia aplicada a odontologia.

Parabenizamos ao Núcleo de Odontologia da ABOZ, representados pelos diretores Dr. Carlos Goes Nogales, Dr. Francisco Campos e  aos membros que participaram ativamente deste processo Dr. Sergio Bruzadelli e Dr. Carlos Coachmann.

Leia a resolução no link: http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=313364

 

 

 

 

 

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