Cursos
Habilitação em Ozonioterapia na Odontologia ABOZ - de 28 de novembro a 1 de dezembro - Reconhecido pelo MEC
Habilitação em Odontologia ABOZ
Objetivo
Ensinar os fundamentos da Ozonioterapia, desde os conceitos básicos, características do gás ozônio e sua aplicabilidade na prática odontológica, nas diferentes especialidades.
No Brasil, a prática da Ozonioterapia na Odontologia foi regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia através da resolução CFO-166/2015. Para exercício da Ozonioterapia, o profissional deve realizar o curso de Habilitação de Ozonioterapia, o profissional deve realizar o curso de Habilitação com 32 horas/aula.
A Ozonioterapia é uma prática atualmente utilizada em milhares de procedimentos odontológicos ao redor do planeta, em praticamente todas as áreas da odontologia. Diversos estudos clínicos demonstram a importante ação antimicrobiana de amplo espectro do gás ozônio. O grande diferencial que o ozônio apresenta em relação outros agentes antimicrobianos convencionais, é sua alta biocompatibilidade. Venha se formar com a equipe pioneira e especializada em Ozonioterapia no Brasil.
Sobre o Curso
Os cursos Teórico/Demonstrativo/Prático, têm como objetivo apresentar a Ozonioterapia, transmitindo aos alunos o embasamento científico e clínico das corretas indicações na Prática da Ozonioterapia, agregando muito aos tratamentos na Odontologia potencializando processos de cicatrização, demonstrando potente efeito bactericida, analgésico, anti-inflamatório e melhorando a resposta imunológica dos pacientes. O curso disponibiliza equipamentos geradores de Ozônio para demonstração aos alunos.
O curso habilitará o cirurgião dentista, dentro das normas determinadas pelo CFO à prática da Ozonioterapia conforme resolução de Nº 166 de 24/11/15.
Informações
Coordenação:
Profa. Magda Siqueira
Ministradores:
Prof. Ms.Carlos Goes Nogales
Prof. Sergio Bruzadelli Macedo
Prof. Ms. Francisco Ubiratan Ferreira de Campos
Data:
28 de novembro a 01 de dezembro de 2019
Local:
Rua Jesuíno Maciel, 321 - Campo Belo próximo ao aeroporto de Congonhas
Dias:
Quinta a Domingo
Duração:
04 dias
Carga Horária:
39 horas
Somente 25 vagas
Investimento:
Associados ABOZ R$ 3.520,00
NÃO associados R$ 4.000,00
Esse valor poderá ser dividido em até 10 vezes sem juros no cartão de crédito pelo PagSeguro.
Conteúdo Programático
- Introdução à Ozonioterapia
- Propriedade físicas e químicas
- Fundamentos bioquímicos e mecanismos de ação
- Propriedades biológicas
- Estresse oxidativo - importância e valor clínico
- Formas de aplicação: gás, água e óleo
- Geradores de ozônio
- Toxicidade
- Forma de determinação da concentração
- Ozonioterapia na odontologia
- Protocolos de aplicação segundo International Academy of Ozone in Healthcare
Hotéis Próximos:
Transamérica Executivo Congonhas
hotel de 4 estrelas
R. Vieira de Morais, 1960 - Campo Belo, São Paulo - SP, 04617-007• (11) 5094-3377
Ibis budget São Paulo Morumbi
hotel de 2 estrelas
Torre II - Av. Roque Petroni Júnior, 800 - Vila Gertrudes, São Paulo - SP, 04707-000• (11) 3775-7500
Ibis São Paulo Congonhas
hotel de 3 estrelas
R. Baronesa de Bela Vista, 801 - Vila Congonhas, São Paulo - SP, 04612-002• (11) 5097-3737
Hotel Slaviero Essential Jardins
hotel de 4 estrelas
Alameda Campinas, 1435 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01404-002•(11) 3886-8500
Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista da prática da Ozonioterapia.
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum" do Plenário,
Considerando o que dispõe o artigo 6º, caput e incisos I e VI, da Lei nº 5081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da profissão odontológica;
Considerando que o Código de Ética Odontológica dispõe que a Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano e da coletividade sem discriminação de qualquer forma ou pretexto e que é dever do cirurgião-dentista manter atualizados os conhecimentos profissionais técnicos, científicos e culturais necessários ao pleno desempenho do exercício profissional; e,
Considerando o Relatório Final da III Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas (ANEO), realizado em São Paulo (SP), no período de 13 e 14 de outubro de 2014;
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a prática da Ozonioterapia pelo cirurgião-dentista.
Art. 2º Será considerado habilitado pelos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia para a prática definida no artigo anterior, o cirurgião-dentista que atender ao disposto no Regulamento que faz parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
A data limite para inscrições neste curso/evento foi atingida! ;)