ABOZ - Associação Brasileira de Ozonioterapia

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Cursos

Habilitação em Ozonioterapia na Odontologia ABOZ - de 9 a 12 setembro de 2020 - Reconhecido pelo CFO

Habilitação em Odontologia ABOZ reconhecido pelo CFO.

 

Objetivo

 

Ensinar os fundamentos da Ozonioterapia, desde os conceitos básicos, características do gás ozônio e sua aplicabilidade na prática odontológica, nas diferentes especialidades.

No Brasil, a prática da Ozonioterapia na Odontologia foi regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia através da resolução CFO-166/2015. Para exercício da Ozonioterapia, o profissional deve realizar o curso de Habilitação de Ozonioterapia, o profissional deve realizar o curso de Habilitação com 32 horas/aula. 

A Ozonioterapia é uma prática atualmente utilizada em milhares de procedimentos odontológicos ao redor do planeta, em praticamente todas as áreas da odontologia. Diversos estudos clínicos demonstram a importante ação antimicrobiana de amplo espectro do gás ozônio. O grande diferencial que o ozônio apresenta em relação outros agentes antimicrobianos convencionais, é sua alta biocompatibilidade. Venha se formar com a equipe pioneira e especializada em Ozonioterapia no Brasil.

 

Sobre o Curso

 

Os cursos Teórico/Demonstrativo/Prático, têm como objetivo apresentar a Ozonioterapia, transmitindo aos alunos o embasamento científico e clínico das corretas indicações na Prática da Ozonioterapia, agregando muito aos tratamentos na Odontologia potencializando processos de cicatrização, demonstrando potente efeito bactericida, analgésico, anti-inflamatório e melhorando a resposta imunológica dos pacientes. O curso disponibiliza equipamentos geradores de Ozônio para demonstração aos alunos.

O curso habilitará o cirurgião dentista, dentro das normas determinadas pelo CFO à prática da Ozonioterapia conforme resolução de Nº 166 de 24/11/15. 

 

Informações

Coordenação:
Profa. Magda Siqueira

Ministradores:

Prof. Ms.Carlos Goes Nogales

Prof. Sergio Bruzadelli Macedo

Prof. Ms. Francisco Ubiratan Ferreira de Campos

 

Data:

 

9 a 12 setembro de 2020

 

Local: 

Fundação Lions
R. Botucatu, 979 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04023-061
https://maps.app.goo.gl/1xY8HprcNUr6ZdmVA 
Aeroporto de Congonhas é o mais próximo

 

Dias:


Quarta a Sábado  

 

Duração:


04 dias

 

Carga Horária:


39 horas

 

Somente 25 vagas

 

Investimento:

 

R$ 3.170,00 - Associados ABOZ 

R$ 3.610,00 - Curso + afiliação com válidade de uma ano 

R$ 3.600,00 - NÃO associados 

 

Esse valor poderá ser dividido em até 10 vezes sem juros no cartão de crédito pelo PagSeguro.

Observação: O associado tem descontos: serviços de seguros em gerais (residencia, carro, convênios e etc), na assessoria jurídia, em agência de turismo, na criação de site e de artes (receitáurios, logotipo e etc), além da indicação de pessoas que procurar nossa associação (para isso precisa ser associado ativo e já ter feito um curso na ABOZ)

 

Conteúdo Programático

 

  • Introdução à Ozonioterapia
  • Propriedade físicas e químicas
  • Fundamentos bioquímicos e mecanismos de ação
  • Propriedades biológicas
  • Estresse oxidativo - importância e valor clínico
  • Formas de aplicação: gás, água e óleo
  • Geradores de ozônio
  • Toxicidade
  • Forma de determinação da concentração
  • Ozonioterapia na odontologia
  • Protocolos de aplicação segundo International Academy of Ozone in Healthcare

 

 

Hotéis Próximos: 

 

 

Transamérica Executivo Congonhas

hotel de 4 estrelas
R. Vieira de Morais, 1960 - Campo Belo, São Paulo - SP, 04617-007• (11) 5094-3377

 

Ibis budget São Paulo Morumbi

hotel de 2 estrelas
Torre II - Av. Roque Petroni Júnior, 800 - Vila Gertrudes, São Paulo - SP, 04707-000• (11) 3775-7500

 

Ibis São Paulo Congonhas

hotel de 3 estrelas
R. Baronesa de Bela Vista, 801 - Vila Congonhas, São Paulo - SP, 04612-002• (11) 5097-3737


Hotel Slaviero Essential Jardins

hotel de 4 estrelas
Alameda Campinas, 1435 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01404-002•(11) 3886-8500

 

 

Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista da prática da Ozonioterapia.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum" do Plenário,

Considerando o que dispõe o artigo 6º, caput e incisos I e VI, da Lei nº 5081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da profissão odontológica;

Considerando que o Código de Ética Odontológica dispõe que a Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano e da coletividade sem discriminação de qualquer forma ou pretexto e que é dever do cirurgião-dentista manter atualizados os conhecimentos profissionais técnicos, científicos e culturais necessários ao pleno desempenho do exercício profissional; e,

Considerando o Relatório Final da III Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas (ANEO), realizado em São Paulo (SP), no período de 13 e 14 de outubro de 2014;
 

Resolve:



Art. 1º Reconhecer a prática da Ozonioterapia pelo cirurgião-dentista.

Art. 2º Será considerado habilitado pelos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia para a prática definida no artigo anterior, o cirurgião-dentista que atender ao disposto no Regulamento que faz parte integrante desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD

A ABOZ faz parte das Associações Mundiais de Ozonioterapia.

 

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