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Notícias

A regulamentação da Ozonioterapia de acordo com os conselhos de classe.

A regulamentação da Ozonioterapia de acordo com os conselhos de classe.

 

O marco para Ozonioterapia no Brasil ocorreu com a publicação da PORTARIA N° 702, DE 21 DE MARÇO DE 2018, do Ministério da Saúde, na qual inclui novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC, no âmbito do SUS, sendo a ozonioterapia uma dessas práticas, podendo ser aplicada por qualquer profissional da área de saúde. A partir desse marco, os Conselhos de Classe, buscaram compreender e regulamentar a ozonioterapia no âmbito de atuação de cada profissão.

A regulamentação das práticas de Ozonioterapia pelos Conselhos das Classe Profissionais de odontologia, fisioterapia, farmácia, enfermagem, medicina veterinária, biomedicina e biologia, cada um no seu âmbito de atuações e com definição específica sobre capacitação, colaboram por modificar de uma vez por todas o cenário das Práticas Integrativas e Complementares no Brasil, trazendo mais possibilidades de tratamento, cuidados com a saúde para toda a população.

Além do uso em tratamento de saúde todos os Conselhos autorizam a ozonioterapia no âmbito da estética, para os profissionais devidamente habilitados.

O Conselho Federal de Medicina ainda aguarda por mais evidências científicas, por isso somente autoriza atividades no âmbito experimental.

Nota: Atualmente existe aproximadamente 4900 publicações na Pubmed.

 

Farmácia

  • CFF Res. nº 685, de 30/01/2020
  • CFF Res. Nº 695, de 15/12/2020
  • Em janeiro de 2020, o Conselho Federal de Farmácia, através RESOLUÇÃO Nº 685, regulamenta a atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia. No entanto em dezembro de 2020, através da RESOLUÇÂO N°695, revisa o artigo 2º e ao Anexo I, além de incluir os Anexos III e IV, os tipos de formação aceitáveis para habilitação e respectivamente, as vias de aplicação.

O Anexo 3 refere-se a curso livre tendo carga mínima de 120 horas. O curso de habilitação da ABOZ tem autorização do Conselho Federal de Farmácia publicado no Diário Oficial no dia 11 de janeiro de 2021, Nº autorização 48.877 processo administrativo 8930/2020, somente cursos credenciados no CFF podem habilitar os farmacêuticos na prática da ozonioterapia. 

E no Anexo 4, refere-se a curso de Pós Graduação Latu Sensus, com no mínimo 360 horas. Tendo o farmacêutico cursado este programa, entende-se que pode aplicar adicionalmente ao definido no Anexo 3, as aplicações de Auto-hemoterapia menor, Auto-hemoterapia maior, desde que feito por indicação e seguindo protocolos nacionais ou internacionais; e paravertebral por acessos periféricos. 

O farmacêutico não é autorizado a realizar aplicação de ozônio intradiscal.

 

Fisioterapia

  • COFFITO Res nº 380 11/11/2010 – PICS
  • O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, através da RESOLUÇÃO COFFITO nº. 380, de 3 de novembro de 2010. Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências.
  • ACÓRDÃO Nº 561, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022. Considerando que a restrição ao exercício profissional é função constitucionalmente prevista do Poder Legislativo e que a utilização da Ozonioterapia constitui uma prática multiprofissional. A Resolução nº 380/2010 autoriza a aquisição, a utilização de equipamentos, bem como a prescrição de Ozonioterapia por profissionais fisioterapeutas no âmbito de suas respectivas práticas profissionais.

 

No Parágrafo segundo, descreve que considerar-se-á também autorizado ao fisioterapeuta à prática de todos os atos complementares que estiverem relacionados à saúde do ser humano e que vierem a ser regulamentados pelo Ministério da Saúde por meio de portaria específica.

Desta forma, em março de 2018 a ozonioterapia foi integrada às PICS pelo

Ministério da Saúde, através da Portaria Nº 702, tendo então o fisioterapeuta respaldo para esta atuação.

Para sua habilitação, o Fisioterapeuta deverá comprovar perante o Coffito, curso de formação específica de mínimo de 80 a 120 horas/aulas, de instituição reconhecida por este conselho.

 

Enfermagem

  • PARECER NORMATIVO Nº 001/2020/COFEN, a ozonioterapia foi regulamentada para a prática na enfermagem pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Para isso, o Cofen, recomenda que o profissional tenha capacitação através de cursos, com carga horária mínima de 120 horas, conforme indicação contida nos autos do PAD Cofen nº 0420/2019;

A “Declaração de Madrid sobre Ozonoterapia”, ficou adotada como o principal instrumento orientador para a prescrição da Ozonioterapia por Enfermeiros;

 

Biomedicina

  • CFBM Res. n° 321, de 16/06/2020
  • O Conselho Federal de Biomedicina, em junho de 2020, regulamenta a utilização da ozonioterapia, através da RESOLUÇÃO Nº 321, visando atender principalmente à parte da categoria biomédica, que estuda trabalham em pesquisas da ozonioterapia, e também pode ser utilizado pelos Biomédicos estetas.

 

Odontologia

  • CFO Res. nº 166 de 24.11.2015
  • A primeira profissão a ser regulamentada e reconhecida pelo conselho de classe foi a Odontologia.

Em 2015, através da Resolução CFO-166/2015, o Conselho Federal de Odontologia regulamenta a prática da ozonioterapia podendo ser exercida pelo Cirurgião Dentista, nas seguintes áreas:

  • Dentística: no tratamento da cárie dental;

Periodontia: na prevenção e tratamento dos quadros inflamatórios/infecciosos; Endodontia: pela potencialização da fase de sanificação do sistema de canais radiculares;

Cirurgias: para auxíliar no processo de reparação tecidual;

Dor e disfunção de ATM: pelas atividades antiálgica e anti-inflamatória;

Necroses dos maxilares: osteomielite, osteoradionecrose e necroses induzidas por medicamentos.

A resolução 176/16, mantida após julgamento no TRF 5ª Região em março/2018, determinam que o cirurgião dentista pode utilizar a Ozonioterapia para qualquer tipo de procedimento, inclusive estético. Contudo, a aplicabilidade na odontologia ocorre pelas vias clássicas de aplicação como injeção do gás localmente nos tecidos; irrigação com água ozonizada e uso tópico do óleo ozonizado.

Para se habilitar o profissional precisa comprovar curso de formação específica, de no mínimo 32 horas/aulas, reconhecida pelo CFO.

 

Veterinária

  • CFMV Res.nº 1364, de 22/10/2020
  • O Conselho Federal de Medicina Veterinária, em outubro de 2020, regulamenta através da, RESOLUÇÃO Nº 1364, a ozonioterapia em animais compreendida a indicação, a prescrição e a aplicação, é atividade clínica privativa do médico-veterinário.

Biologia

  • CFBio Res.nº 582, de 17/12/2020. De acordo com o desenvolvimento da ciência, tecnologia, eficácia, segurança e a evolução do mercado de trabalho na área da Saúde Estética, poderão ser incorporadas outras atividades e procedimentos no Apêndice por deliberação do Plenário do CFBio, uma delas a ozoniterapia.

Medicina

  • O Conselho Federal de Medicina, através da RES. nº 2.181/2018, trata a terapia com ozônio, procedimento ainda em caráter experimental, cuja aplicação clínica não está liberada, devendo ocorrer apenas no ambiente da estudos científicos, conforme critérios definidos pelo Sistema CEP/CONEP”.

 

 

 

 

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