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CONHEÇA A VERDADE SOBRE A “NOTA DE REPÚDIO CONTRA O PROJETO DE LEI DA OZONIOTERAPIA”
Em nome da democracia e defendendo o direito da população brasileira de se apropriar de técnica terapêutica já em uso há mais de um século no mundo civilizado, a Associação Brasileira de Ozonioterapia - ABOZ, tendo em vista o caráter panfletário e difamatório da nota pública encabeçada pelo Conselho Federal de Medicina - CFM a respeito da Ozonioterapia, vem a público esclarecer os seguintes pontos:
1. Em primeiro lugar, não é verdade que a Ozonioterapia tem sido defendida sem comprovação técnica e científica. Além de inúmeros trabalhos científicos do mundo todo, a ABOZ apresentou uma revisão sistemática elaborada pelo Centro Cochrane do Brasil, entidade especializada em tais análises, que concluiu ser a Ozonioterapia a melhor dentre as técnicas existentes para o tratamento de dor lombar e da hérnia de disco. Vale ressaltar também que a ABOZ preencheu, em 2014, literalmente, TODOS os requisitos da Resolução CFM 1982/2012, fornecendo, na ocasião, documentos de 14 países e 70 anexos com artigos científicos, demonstrando sua eficácia e segurança.
2. Em segundo lugar, não é verdade que a aprovação da Ozonioterapia exporá a população a riscos, comprometendo o início de outros tratamentos. Se assim o fosse, como estariam os alemães, os italianos, os portugueses, os espanhóis, os cubanos, os norte-americanos, os chineses, os russos, enfim, boa parte da população mundial, que se submete a tal técnica há décadas, inclusive pelo sistema público de vários desses países, de maneira isolada ou em associação com outros tratamentos convencionais, sem qualquer relato de problemas? Somente na Alemanha, são realizados 7 milhões de tratamentos com Ozônio Medicinal todos os anos. Ainda falando em segurança: em 1980, a Sociedade Médica Alemã de Ozoniote-rapia elaborou um estudo para avaliar a segurança da técnica. Participaram 644 profissionais, envolvendo 384.775 pacientes, em que foram realizados 5.579.238 tratamentos. Este estudo mostrou que a Ozonioterapia é a tera-pia médica mais segura conhecida, com apenas 0,0007% de risco de complicações. O risco de morte associado à Ozonioterapia é de apenas 0,0001%. Na literatura médica, existem apenas 7 casos de óbito relatados e associados à Ozonioterapia – ocorridos na década de 1980, decorrentes de falhas técnicas de procedimentos utilizados na época (não mais praticados atualmente). O CFM sim, ao se posicionar contra a regulamentação da Ozonioterapia como um procedimento médico legítimo, expõe a popu-lação brasileira ao risco da prática perigosa da técnica por pessoas leigas ou sem qualificações na área médica. Isso é irresponsável e criminoso.
3. Em terceiro lugar, o Ozônio Medicinal não é um fármaco no sentido clás-sico (modelo chave-fechadura – “um remédio para um sintoma”) e sim uma molécula biológica, presente na natureza e produzida de forma regular no interior de todos os seres humanos durante o processo de ativação de anticorpos (Wentworth P Jr, McDunn JE, Wentworth AD, Takeu-chi C, Nieva J, Jones T, Bautista C, Ruedi JM, Gutierrez A, Janda KD, Babi-or BM, Eschenmoser A, Lerner RA. Evidence for antibody-catalyzed ozone formation in bacterial killing and inflammation. Science. 2002 Dec 13;298(5601):2195-9. Epub 2002 Nov 14; Babior BM1, Takeuchi C, Ruedi J, Gutierrez A, Wentworth P Jr.. Investigating antibody-catalyzed ozone generation by human neutrophils. Proc Natl Acad Sci U S A. 2003 Mar 18;100(6):3031-4. Epub 2003 Feb 24.). O Ozônio Medicinal, nos seus diver-sos mecanismos de ação, apresenta algumas características que contri-buem para a melhora de diversas doenças, uma vez que pode ajudar a recuperar de forma natural a capacidade funcional do organismo hu-mano e animal. Tem um efeito, portanto, pró-fisiológico e extremamente seguro. Vale ressaltar que a Ozonioterapia é um tratamento com ação “em rede”, em conformidade com os conceitos mais modernos em Medicina, di-fundidos por pesquisadores respeitados, como Albert Barabási (Center for Complex Network Research Northeastern University Physics Department - http://barabasi.com/) e Leroy Hood (Institute for Systems Byology - https://www.systemsbiology.org/). O reconhecimento e a disponibilização da Ozonioterapia como uma prática médica não pretende excluir ou competir com nenhum outro método terapêutico já aprovado. A Ozonioterapia simplesmente objetiva proporcionar melhores resultados aos trata-mentos já estabelecidos e àqueles que não tem resultados satisfatórios. As doenças crônicas devem ser tratadas a partir de diferentes ângulos e há evidências científicas suficientes demonstrando que a estimulação de várias vias bioquímicas de forma concomitante é terapeuticamente benéfica. O objetivo central da Ozonioterapia, por meio de uma biomolécula, é realizar um estímulo preciso e atóxico, de acordo com o conceito de hormése, atra-vés de diversos mensageiros gerados pelo Ozônio Medicinal no organismo humano e animal.
4. Em quarto lugar, não é verdade que a análise realizada pela Câmara Técnica de Ozonioterapia do CFM citada pela nota foi imparcial, uma vez que não apreciou os documentos apresentados relacionados à Resolução 1982/2012 de forma desprovida de vícios de análise. Também não ouviu qualquer médico especialista em Ozonioterapia, membro da ABOZ ou estranho à entidade, para poder, de posse de informações ci-entificamente adequadas, estabelecer um juízo de valor isento e correto. Na verdade, o CFM, ao negar a participação da ABOZ em 6 ocasiões diferentes ao longo de 7 anos, sempre alegando ser ela “parte interessada” e estranhamente permitindo a presença de um médico ligado à indústria de material médico-hospitalar, portanto, com graves conflitos de interesse em relação à matéria, demonstrou de forma inequívoca que a referida Câ-mara Técnica de Ozonioterapia do CFM não teve transparência, o que atin-ge inevitavelmente a sua validade. Isso é inaceitável, além de anti-ético e deverá ser apurado. Desta forma, não houve nenhuma insinuação infundada por parte da ABOZ sobre conflitos de interesses na composição da Câmara Técnica de Ozonioterapia do CFM que emitiu o indeferimento do pedido de regulamentação. Todas as informações podem ser comprovadas através do acesso ao portal da transparência do próprio CFM (http://transparencia.cfm.org.br), de onde se retiraram tais dados. Aproveitamos para informar ao CFM e seus advogados que não adianta mais modifi-cá-las, pois tais informações já foram devidamente salvas em arquivos es-pecíficos, registrados em cartório e serão apresentadas no momento oportuno aos órgãos competentes que vão apurar se a conduta foi adequada por parte do CFM enquanto autarquia federal.
5. Em quinto lugar, quando o Conselho Federal de Medicina diz que está verificando um novo pedido de avaliação da Ozonioterapia, a nota se “esquece” de dizer que este pedido já está no CFM há mais de 1 ano, sem que tenha havido qualquer movimentação em tal processo – o CFM não apresenta métodos transparentes que possibilitem o acompanhamento de materiais protocolados, sempre alegando que “levará o tempo necessário para avaliar”. Ora, a saúde da população brasileira não pode esperar! O que agora fica claro com a posição recente do CFM é que o órgão definitivamente não possui a isenção necessária para avaliar a Ozonioterapia, pois já emite seu juízo de valor antecipadamente na nota emitida contra o uso do Ozônio Medicinal. Tal postura é inaceitável para uma autarquia federal, imbuída, segundo a ordem jurídica, de definir o que deve ser um procedimento médico no Brasil, como prevê a Lei no. 12.842/2013. A atual diretoria do CFM vem demonstrando, de forma reiterada, que despreza e deprecia terapias consolidadas em outros países, mesmo que potencialmente benéficas para a população brasileira. Isso é um absurdo.
6. Em sexto lugar, a ABOZ lamenta a presença de outras entidades médicas como co-autoras da malfadada nota de repúdio à Ozonioterapia encabeçada pelo CFM, sendo muitas dessas entidades potencialmente beneficiárias das ações terapêuticas da Ozonioterapia em prol dos pacientes afetados dentro das respectivas especialidades médicas. Queremos acreditar que tais entidades, ao desconhecerem os verdadeiros fatos sobre a Ozonioterapia, foram sordidamente enganadas pelo CFM. A ABOZ se coloca à disposição de todas elas para fornecer os elementos necessários ao amplo esclarecimento de dúvidas, de forma a reverter o atual cenário de desconfiança em relação à Ozonioterapia. O CFM, ao sugerir, por meio de seus representantes nas audiências públicas realizadas no Congresso Nacional, que a Ozonioterapia seja classificada como “prática integrativa e complementar” (PIC) a ser incorporada nas PICs do Ministério da Saúde, e não como procedimento médico legítimo, demonstrou elevada falta de compromisso, tanto com a saúde de qualidade da população brasileira, quanto com os médicos, uma vez que as PICs são práticas que possuem mecanismos de ação que as tornam acessíveis para profissionais não-médicos, o que não se aplica à Ozonioterapia.
7. Em sétimo lugar, imaginamos que será necessário estimular a disposição dos Conselheiros Federais do CFM para construir um debate sobre a Ozonioterapia que seja esclarecedor e ético, pois, até agora, tanto no Senado Federal como na Câmara dos Deputados, nenhum médico Conselheiro do CFM se dignou a comparecer às audiências públicas ocorridas. O Presidente do CFM se fez representar por pessoas de fora do CFM em todas as ocasiões, e que, embora sejam cientistas de elevado conhecimento, não votam e não votarão em nenhuma plenária ou instância do CFM.
8. Em oitavo lugar, esclarecemos que a prática da Ozonioterapia inclui procedimentos invasivos, que, apesar de apresentarem baixíssimo índice de complicações, necessitam de diagnóstico, indicação e realização do procedimento por médico treinado e devidamente capacitado. A prática da Ozonioterapia por via intra-articular, intradiscal (em caso de hérnia de disco), epidural (em torno da medula espinhal) e a peritonial (por punção abdominal) são exemplos de procedimentos invasivos que somente podem ser realizados por médicos. Desta forma, a proposta irresponsável do Conselho Federal de Medicina, apresentada durante as audiências públicas no Congresso Nacional, precisa ser combatida e desmascarada, pois objetiva somente banalizar o procedimento e fazê-lo cair em descrédito, o que servirá aos verdadeiros interessados que lucram com a manutenção do estado de adoecimento crônico da população brasileira.
9. Por fim, comparar a Ozonioterapia à fosfoetanolamina, que ainda permanece sob análise do ponto de vista científico, é, no mínimo, tendencioso e demonstra falta de informação sobre a ampla biblioteca disponível relativa à Ozonioterapia há décadas. Para não falar em má-fé!.
No Brasil de hoje, entendemos que aprovar o projeto de lei federal da Ozoniotera-pia é parte das aspirações da população brasileira e representará um avanço significativo na qualificação da prestação de serviços de saúde a todo o povo. Sendo assim, o Congresso Nacional tem a responsabilidade maior e o dever de colocar nosso país alinhado com outros países de todo o mundo que já adotaram a Ozonioterapia de forma legítima. Não deve ceder a pressões de natureza financeira (ações orquestradas por nefasto lobby) que, certamente, estão por trás dessa irascível rejeição manifestada por alguns setores da Medicina contra tal técnica terapêutica, ela, a rejeição, sim, desprovida de argumentos científicos, extremamente autoritária e que representa o atraso mais profundo na aplicação de métodos científicos no Brasil. Precisamos analisar os motivos ocultos que levaram a tão rápida mobilização encabeçada pelo Conselho Federal de Me-dicina, e, principalmente, entender a quem interessa que a Ozonioterapia não tenha sido regulamentada até hoje no Brasil. Talvez os motivos estejam relacionados aos es-tudos de análise econômica sobre os benefícios financeiros, cujos resultados demonstraram que a Ozonioterapia pode economizar entre 20% e 80% nas despesas com o sis-tema de saúde, possibilitando maior acesso das pessoas à rede pública e reduzindo o lucro dos representantes do modelo desgastado da “Medicina focada na doença”, que atuam de forma antiética e irresponsável, contrariamente aos interesses da população brasileira.
De forma simples e direta, informamos que não vamos retroceder no nosso propósito de ver a Ozonioterapia disponível de forma ampla para a população brasileira! Assim como a prática já foi habilitada e regulamentada na Odontologia, em todas as suas áreas de atuação (afinal, a boca faz parte do corpo humano..), queremos que tam-bém o seja para a Medicina e para Medicina Veterinária. Nesse sentido, prosseguiremos envidando todos os esforços para atingir tal objetivo, com a firmeza necessária, alinhados com a verdade e principalmente com a pureza de intenções e ações.
#OzonioterapiaJa #OzonioterapiaParaTodos
São Paulo, 15 de dezembro de 2017.
Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ)
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