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Mensagem da Presidente da ABOZ
SOBRE A APROVAÇÃO DA OZONIOTERAPIA JUNTO AO CFM
Em agosto de 2014, a ABOZ preencheu todos os critérios da Resolução CFM 1.982/2012, que dispõe sobre os critérios de protocolo e avaliação para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas pelo Conselho Federal de Medicina, inclusive os em uso corrente no exterior (Item IV da Resolução), como é o caso da Ozonioterapia. Reunimos documentos oficiais de 14 países, além de 2 Revisões Cochrane (sobre lombalgias/hérnias de disco e feridas) e extenso material científico compilado em 70 anexos.
Como informado na última postagem, houve um agendamento de reunião da Comissão de Novos Procedimentos do Conselho Federal de Medicina para o dia 27 de maio de 2015, com o objetivo de apreciar o nosso pleito, mas esta reunião não se efetivou. O CFM nos informou que uma nova reunião está marcada para o próximo dia 25 de junho, em cuja pauta se encontra a nossa matéria. Esperamos que finalmente a Ozonioterapia seja regulamentada como um procedimento médico no Brasil, acompanhando a tendência mundial crescente de incorporar esta ferramenta ímpar à Medicina. Vamos aguardar e torcer!




