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Notícias

Os avanços da regulamentação da Ozonioterapia nos Conselhos de Classes

Os avanços da regulamentação da Ozonioterapia nos Conselhos de Classes

Regulamentação profissões ozonioterapia

 

A regulamentação da prática da Ozonioterapia em alguns conselhos de classe profissional vem avançando na ampliação do uso do ozônio. Como instituição responsável por definir as regras para o exercício da profissão regulamentada, os conselhos estabelecem as linhas de atuação que os seus profissionais devem seguir, ou seja, o que cada um pode ou não fazer. Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, farmacêuticos, biomédicos e até veterinários têm diferentes linhas de atuação na Ozonioterapia.

 

É importante ressaltar que a Ozonioterapia está inserida na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do SUS, pela Portaria n° 702/2018 do Ministério da Saúde. Estas Práticas abrangem tanto os sistemas médicos complexos como os recursos terapêuticos, chamados de medicina tradicional e complementar/alternativa (MT/MCA) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que visam estimular os mecanismos naturais que o corpo humano tem para prevenir doenças e recuperar a saúde. São elas: a homeopatia, a acupuntura e outras práticas da medicina tradicional chinesa, a utilização de plantas medicinais, a fitoterapia e crenoterapia e a medicina antroposófica.

 

 

Ozonioterapia na Odontologia:

 

A Ozonioterapia tem muitas utilizações na odontologia e já foi até desenvolvido um gerador de ozônio específico para as técnicas. Potente na sua ação antimicrobiana e de alta biocompatibilidade, é altamente indicado como alternativa antisséptica no combate de infecções e inflamações. Já existem protocolos de aplicação bem definidos para a endodontia, periodontia, cirurgia, tratamento da cárie dental, disfunção têmporo mandibular e necrose dos maxilares. O Brasil é o quinto país com a maior produção científica relacionada à Ozonioterapia na odontologia.

 

A resolução CFO n° 166/2015 que reconhece e regulamenta o uso da prática e também a resolução 176/16, mantida após julgamento no TRF 5ª Região em Março/2018, determinam que o cirurgião dentista pode utilizar a Ozonioterapia para qualquer tipo de procedimento, inclusive estético. Mas o CFO alerta para a necessidade da formação adequada a partir do curso de habilitação com carga horária mínima de 32 horas. Para a habilitação em Ozonioterapia, é exigido curso de formação específico com certificação expedida pela Instituição de Ensino Superior devidamente registrada no Ministério da Educação com conteúdo programático da habilitação em Ozonioterapia aplicada à odontologia.

 

Ozonioterapia na Enfermagem

 

Já no início desse ano de 2020, ainda em fevereiro, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), através do Parecer Normativo n° 001 de 2020, avançou e reconheceu a Ozonioterapia como terapia complementar possível de ser realizada por enfermeiros em todo o território nacional. Para isso, os profissionais devem estar capacitados para a prática e a recomendação é que façam cursos com carga horária mínima de 120 horas, conforme indicação do PAD COFEN 420/2019.

 

Isso significa que o profissional enfermeiro pode prescrever a Ozonioterapia como terapia complementar seguindo os protocolos nacionais e internacionais, tendo a Declaração de Madrid (2010) como principal instrumento orientador para as vias de aplicação correspondentes, além do uso impreterivelmente do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e o Manual de Procedimentos Operacionais Padrão de Enfermagem (POP). Vale lembrar que o uso de Geradores de Ozônio deve ter certificação na ANVISA.

 

Até agora, o foco da utilização para os enfermeiros, de acordo com o parecer n° 308/2015, era o tratamento de feridas, um dos grandes benefícios da Ozonioterapia. A resolução do Cofen n° 567/2018 regulamenta a atuação da equipe de enfermagem no cuidado aos pacientes com feridas, atribuindo autonomia para abertura de clínica/consultório de prevenção e cuidado. 

 

Ozonioterapia na Farmácia

 

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ampliou a possibilidade de atuação dos profissionais para a prática da Ozonioterapia. A resolução de janeiro desse ano de 2020 permite que o farmacêutico atue na Ozonioterapia Clínica, na terapia complementar e integrativa e até na estética, o que não era permitido, pela Resolução nº 572 de 2013. Com a regulamentação, o farmacêutico poderá requerer sua habilitação no CRF de sua jurisdição. O farmacêutico habilitado poderá assumir responsabilidade técnica por estabelecimento farmacêutico que realizar esta prática.

 

O farmacêutico poderá realizar consulta e anamnese farmacêutica, para avaliar sinais e sintomas, identificar as necessidades do paciente e realizar a prescrição farmacêutica em Ozonioterapia. O profissional também poderá, entre outras atividades, escalonar as doses de ozônio medicinal a serem utilizadas e a via adequada de acordo com a avaliação das necessidades do paciente e aplicar o ozônio medicinal de maneira isolada ou em combinação, para uso clínico ou estético.

 

Ozonioterapia na Biomedicina (NÃO HOUVE MODIFICAÇÃO)

 

O Conselho Federal de Biomedicina decidiu em plenária, em março de 2018, formar um Grupo de Trabalho para viabilizar estudo acerca da Ozonioterapia em atividade Biomédica. Isto porque a inclusão do profissional biomédico em programas de Atenção à Saúde e na PNPIC do SUS ainda está sendo discutida No Congresso Nacional. Quanto à aplicação da Ozonioterapia, não existe nenhuma resolução, normativa ou impedimento para a utilização da técnica pelos biomédicos nos mais diversos campos, inclusive na estética facial.

 

Ozonioterapia na Fisioterapia

 

A Resolução 380/2010 do Conselho Federal de Fisioterapia (COFFITO) determina que o profissional destas áreas deve atuar nas Práticas Integrativas e Complementares de Saúde (PICS). Desta forma, como já explicamos, o fisioterapeuta pode exercer todas as práticas da Ozonioterapia, independente da via de administração, desde que seja capacitado e/ou especialista.

 

Ozonioterapia na Medicina

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM), *através de sua resolução nº 2.181/2018, define que a Ozonioterapia como procedimento médico pode ser realizado apenas em caráter experimental, ou seja, os tratamentos médicos baseados nessa abordagem deverão ser realizados apenas no escopo de estudos que observam critérios definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

 

Por se tratar de procedimento apenas em caráter experimental, compreende-se que não poderá haver cobrança de procedimentos por se tratar de campo liberado apenas para pesquisa. A decisão do CFM veio após a análise de uma série de estudos e trabalhos científicos sobre o tema. Na visão do CFM, seriam necessários mais estudos com metodologia adequada e comparação da Ozonioterapia a procedimentos placebos, assim como estudos comprovando as diversas doses e meios de aplicação de ozônio.

 

Ao logo dos anos, a ABOZ tem trabalhado arduamente enviando compilados de artigos e publicações que seguem os critérios da Medicina Baseada em Evidências. O texto proposto pelo senador Valdir Raupp (PMDB/RO), com apoio da ABOZ, foi aprovado no Senado — na Comissão de Assuntos Sociais — em decisão terminativa e foi encaminhado à Câmara dos Deputados. Desde então, aguarda-se votação.

 

 

 

Ozonioterapia na Medicina Veterinária:

 

Como procedimento experimental, a Ozonioterapia pode ser utilizada em animais de pequeno ou grande porte. É que com suas propriedades anti-inflamatórias, antissépticas e de modulação do estresse oxidativo promovem melhora na oxigenação e no metabolismo do corpo dos animais, com sucesso, mediante autorização do responsável. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) ainda não regulamentou a prática para seus profissionais, mas já admite a importância de normas regulamentadoras de concessão de título de especialista para Ozonioterapia, com carga horária compatível e reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC), ou seja, será obrigatório o título de especialista em Ozonioterapia.

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