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POSICIONAMENTO DA ABOZ A FAVOR DO PROJETO DE LEI QUE PRETENDE AUTORIZAR A OZONIOTERAPIA NO BRASIL
Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ), no cumprimento das suas determinações estatutárias, tendo como ponto de partida o zelo pela ética profissional e a defesa da universalidade do direito à saúde, considerando, além disso, os benefícios da Ozonioterapia para a racionalização dos recursos públicos em saúde, emite a seguinte nota:
A Ozonioterapia foi incorporada ao rol das Práticas Integrativas e Complementares do SUS pela Portaria n. 702/2018. O projeto de lei que agora tramita na Câmara dos Deputados (PL 227/2007 com origem no Senado e atual PL 9001/2017 na Câmara dos Deputados) tem como objetivo tornar a Ozonioterapia uma prática terapêutica acessível aos médicos em geral, já que, por decisão dos próprios Conselhos de Farmácia, Odontologia, Enfermagem, Biomedicina e Fisioterapia, a Ozonioterapia foi autorizada como recurso terapêutico.
O parecer favorável da deputada Carmem Zanotto sobre o PL 9001/2017 reflete o estado da arte sobre a Ozonioterapia em países como Alemanha, China, Itália, Portugal e Estados Unidos da América, onde é praticada em 13 Estados. Em razão disso, a ABOZ requer que a CSSF aprove o Projeto de Lei nº 9001/2017.
Não é verdade que a Ozonioterapia não tem comprovação científica. A visita técnica feita em Portugal, citada no parecer da deputada Carmen Zanotto, foi uma oportunidade que os parlamentares tiveram de presenciar a Ozonioterapia sendo ofertada em hospitais de referência em Portugal, há mais de 12 anos, com milhares de pacientes já tratados, o que comprova na pratica os resultados apresentados nos estudos. Existem inúmeras pesquisas clínicas de qualidade publicadas do mundo todo, inclusive revisões sistemáticas. As evidências científicas disponíveis são suficientes para embasar o uso da Ozonioterapia, por profissionais de saúde habilitados em sua área de atuação. No tratamento da dor, por exemplo, há evidências que justificam sua utilização especialmente no tratamento da osteoartrite de joelho, lombalgias e hérnia de disco.
O reconhecimento e a disponibilização da Ozonioterapia como uma prática médica não pretende excluir ou competir com nenhum outro método terapêutico já aprovado, pois é uma técnica complementar que objetiva proporcionar melhores resultados aos tratamentos já estabelecidos e àqueles que não tem resultados satisfatórios, pois não interfere em outros tratamentos oferecidos, com a vantagem de ser mais segura e apresentar baixo custo.
Entendemos que aprovar o projeto de lei federal da Ozonioterapia é parte das aspirações da população brasileira e representará um avanço significativo na qualificação da prestação de serviços de saúde a todo o povo. Sendo assim, o Congresso Nacional tem a responsabilidade maior e o dever de colocar nosso país alinhado com outros países de todo o mundo que já adotaram a Ozonioterapia de forma legítima.
A ABOZ se coloca à disposição para fornecer amplo esclarecimento de dúvidas relacionadas aos aspectos técnicos e científicos.
Pelo exposto, a ABOZ pede que a CSSF aprove o Projeto de Lei nº 9001/2017(Projeto de Lei do Senado nº 227/2017).
Brasília, 14 de setembro de 2021.
Dr. Antônio Teixeira
Diretor Presidente
Dra. Ana Cristina Barreira
Diretora Científica
Dra. Leticia Philippi
Diretora Secretária