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Notícias

Regulamentação da Ozonioterapia e o que cada profissional pode fazer conforme o conselho de classe de cada um.

Regulamentação da Ozonioterapia e o que cada profissional pode fazer conforme o conselho de classe de cada um.

Regulamentação da Ozonioterapia e o que cada profissional pode fazer conforme o conselho de classe de cada um.

 

Como tudo que é novo, a prática da Ozonioterapia ainda está em fase de regulamentação em alguns conselhos de classe profissional, que é a instituição responsável por definir as regras para o exercício da profissão regulamentada. Isto significa que, de acordo com o que estabelece cada conselho, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, farmacêuticos e biomédicos têm diferentes linhas de atuação na Ozonioterapia, que devem ser respeitadas. Isto inclui também médicos veterinários, já que os animais também podem ser beneficiados pelo ozônio.

 

Para que se compreenda como cada profissional pode atuar, é importante registrar que a Ozonioterapia está inserida na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do SUS, pela Portaria n° 702/2018 do Ministério da Saúde. Assim, todo profissional que pode atuar nestas práticas, naturalmente pode utilizar a Ozonioterapia. Estas práticas abrangem tanto os sistemas médicos complexos como os recursos terapêuticos, chamados de medicina tradicional e complementar/alternativa (MT/MCA) pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

As Práticas Integrativas e Complementares visam estimular os mecanismos naturais que o corpo humano tem para prevenir doenças e recuperar a saúde. São elas: a homeopatia, a acupuntura e outras práticas da medicina tradicional chinesa, a utilização de plantas medicinais, a fitoterapia e crenoterapia e a medicina antroposófica.

 

O presidente da Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz), Dr. Arnoldo de Souza, chama a atenção para o trabalho coletivo na utilização da ozonioterapia. “É um trabalho coletivo num campo interdisciplinar”, explica. Ele defende o envolvimento dos diversos profissionais na operacionalização da técnica e ressalta a importância da boa formação profissional que utiliza a técnica.

 

Odontologia:

 

O cirurgião dentista pode utilizar a ozonioterapia para qualquer tipo de procedimento, inclusive estético. É o que determina a resolução CFO n° 166/2015 que reconhece e regulamenta o uso da prática e também a resolução 176/16, mantida após julgamento no TRF 5ª Região em Março/2018.

 

E a ozonioterapia tem muitas utilizações na odontologia e já foi até desenvolvido um gerador de ozônio específico para as técnicas. Potente na sua ação antimicrobiana e de alta biocompatibilidade, é altamente indicado como alternativa antisséptica no combate de infecções e inflamações. O destaque fica por conta do tratamento de cáries, com a qual há redução de 99,9% da microbiota, com 20 segundos de aplicação em cáries incipientes e de raiz.

 

Enfermagem:

 

O tratamento de feridas, grande benefício da ozonioterapia, é o foco da utilização para os enfermeiros, de acordo com o parecer n° 308/2015. Aos profissionais da enfermagem, é liberado o uso na forma de “hidrozonioterapia em feridas”. A resolução do Cofen n° 567/2018, regulamenta a atuação da equipe de enfermagem no cuidado aos pacientes com feridas, atribuindo ao Enfermeiro a autonomia para abertura de clínica/consultório de prevenção e cuidado. Os enfermeiros não podem utilizar o ozônio de forma sistêmica, nem em procedimentos estéticos.

 

A efetividade do ozônio no tratamento de feridas se dá em função do seu alto poder bactericida por ataque direto aos microorganismos com a oxidação do material biológico.  Como também tem ação fungicida, o objetivo principal da ozonioterapia no tratamento de feridas é reduzir a carga microbiana local.

 

Farmácia:

 

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) define na Resolução nº 572/2013 que o farmacêutico é competente para realizar as práticas integrativas e complementares. Sendo assim, mesmo ainda não estando incluídas na resolução do CFF, o farmacêutico pode atuar na prática da ozonioterapia, exceto para fins estéticos, o que foi barrado pela Justiça. É bom ressaltar que não está na Resolução, por ser anterior, mas não existe nenhum parecer contrário do CFF à utilização da ozonioterapia.

 

Biomedicina:

 

O Conselho Federal de Biomedicina decidiu em plenária, em março de 2018, formar um Grupo de Trabalho para viabilizar estudo acerca da Ozonioterapia em atividade Biomédica. Isto porque a inclusão do profissional biomédico em programas de Atenção à Saúde e na PNPIC do SUS ainda está sendo discutida No Congresso Nacional. Quanto à aplicação da Ozonioterapia, não existe nenhuma resolução, normativa ou impedimento para a utilização da técnica pelos biomédicos nos mais diversos campos, inclusive na estética facial.

 

Fisioterapia:

 

A Resolução 380/2010 do Conselho Federal de Fisioterapia (COFFITO) determina que o profissional destas áreas deve atuar nas Práticas Integrativas e Complementares de Saúde (PICS). Desta forma, como já explicamos, o fisioterapeuta pode exercer todas as práticas da Ozonioterapia, independente da via de administração, desde que seja capacitado e/ou especialista.

 

Medicina Veterinária:

 

Como procedimento experimental, a Ozonioterapia pode ser utilizada em animais de pequeno ou grande porte. É que com suas propriedades anti-inflamatórias, antissépticas e de modulação do estresse oxidativo promovem melhora na oxigenação e no metabolismo do corpo dos animais, com sucesso, mediante autorização do responsável por meio

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